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Antonio Carlos Albuquerque Diniz
Itapetininga Sp
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Antonio Carlos Albuquerque Diniz
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Com a lei criminal não vislumbro qualquer empecilho para que o juiz continue a deferir penhora online, via BacenJud, o código de processo civil de 2.015 é claro sobre o prazo q
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Antonio Carlos Albuquerque Diniz
Comentário ·
há 7 anos
Alterações da MP 881 ao Código Civil - Parte I
Flávio Tartuce
·
há 7 anos
A parte da desconsideração da personalidade jurídica da empresa é o que mais peca a medida provisória. Não é nada fácil o juiz deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que a penhora chegue ao patrimônio dos sócios e administradores da empresa, com esses requisitos então imposto pela medida provisória será muito mais difícil. Não é difícil que sócios e administradores de empresa em dificuldade transfiram bens da empresa para seus nomes ou de seus familiares e com essa medida provisória ficou muito mais difícil os credores chegarem a esses bens. A medida provisória nessa parte foi muito boa para a advocacia empresarial, mas, muito ruim para outros ramos da advocacia.
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Antonio Carlos Albuquerque Diniz
Comentário ·
há 7 anos
A exposição indevida da imagem de um acusado antes do trânsito em julgado da ação penal
EPM F
·
há 7 anos
No caso esbarra no direito da imprensa de informar, mas, numa reportagem policial, quem viola o direito do individuo ao chama-lo previamente de bandido, meliante, etc., acredito que é a imprensa e não o Estado.
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